Os jornais regionais de hoje publicam matérias que tratam do assassinato, a algum tempo, do gerente de Infraestrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira que tem como motivo, ou pano de fundo, a alegada propina e o atraso dos pagamentos devidos por aquela Secretaria ao acusado.
A Constituição Federal e a legislação pertinente determinam que as compras do “Estado” devem observar o que ali está estabelecido e especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Nos processos licitatórios, iniciados com o lançamento do respectivo edital de licitação, são indicados todos os procedimentos que devem ser seguidos, tanto pela administração pública como pelos interessados: forma de licitação, prazo e condições para a abertura, habilitação dos concorrentes, condições e qualidade dos produtos ou serviços oferecidos, quantitativos, prazo para entrega dos bens ou serviços, valores e forma de pagamento.
Ainda e dentre outras exigências, não podem os “Estados” restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação ou estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou impedir de qualquer outra forma a participação das pessoas ou empresas habilitadas para o certame.
Para o lançamento de qualquer edital, o Poder Público de qualquer esfera, necessita obrigatoriamente indicar a fonte dos recursos para cobrir os pagamentos dele resultantes.
Em artigo de Walter Ceneviva, advogado e ex-professor da USP, publicado hoje na Folha, com o título PAGAR O QUE DEVE ele destaca:
"O dever de pagar dívidas, quando referido ao poder público, exige a leitura do art. 37 da Constituição. Esse dispositivo impõe o princípio de moralidade como exigência para o exercício da administração pública. A moralidade constitucional tem qualidade de enquadramento jurídico para aplicar o direito vigente. Nada obstante a essa condição, a realidade nacional, nos dias que correm, permite dizer que, em boa parte, o poder público assume uma posição atentatória da moralidade quando não paga dívida vencida. O mesmo se diga quando facilita a vida de alguns de seus credores, em detrimento de outros."
Tivessem os preceitos acima sido observados, com certeza nada daquele trágico acontecimento na SDR teria acontecido.
Busquemos pela transparência no serviço público e que isso nos sirva de alerta.
"Lendo este assunto relativo ao assassinato do Secretário Regional de Dionisio Cerqueira, fiquei pensando: Há toda uma escola informal de costumes que viabilizam esta pratica e o povo mesmo sem ter sido formado nela as repetem", resta saber, se haverá uma maior colaboração do assassino na diminuição de casos como este, pelo medo ou será considerado acidente de trabalho, pois a maioria dos acordos continuam dando certos.
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