FRAIBURGO

07 maio 2012

Porque a Diferença de Procedimentos ?

Quero tentar entender a diferença dos procedimentos legais para a aquisição de dois bens valiosos.


Para isso precisamos divagar um pouco para chegarmos à questão principal. Por exemplo: você vai a uma loja da BMW e adquire uma super máquina pelo valor de R$- 1.000.000,00! Isso mesmo, um milhão de reais. E paga à vista.  Da mesma forma um amigo seu adquire um apartamento pelo valor de R$- 100.000,00! Cem mil reais. E também paga à vista

Você vai ao primeiro despachante que encontrar e com a ajuda do vendedor da loja de automóveis, paga as taxas exigidas por Lei, coloca as placas identificadores do veículo, chama o corretor de seguros contra acidentes, roubo, etc,  assina a proposta negociada e pronto. Em dias (EXAGERADAMENTE) você está com o certificado na mão e  pronto para ir curtir seu novo carão e se exibir, todo feliz,  na frente de seus amigos.

Por sua vez, seu amigo vai ao cartório para fazer a escritura pública de compra e venda do imóvel. O cartório lhe informa que você vai precisar, em determinado momento do processo, de um montão de documentos (autenticação, reconhecimento de firma, matrícula atualizada, certidão negativa disso, certidão daquilo, blá, blá, blá) e o pagamento de taxas para a transferência do imóvel. O primeiro procedimento deve ser realizado na Prefeitura. Esta vai calcular os tributos incidentes sobre a transferência e emitir a guia para o pagamento. A guia tem que ser paga no banco ou nas casas lotéricas. O valor só é processado à noite, portanto já se foi pelo menos 1 dia. No outro dia a Prefeitura comprova que a guia foi paga (já não basta apresentar a guia quitada,  porque  tem que esperar ela ser processada pelo Banco) e então começa o processo de análise interna para autorizar a transferência do imóvel. Este procedimento demora mais um dia. Então já são 2 dias. Depois disso o seu amigo consegue levar a autorização para o cartório, que pelo prazo legal tem 30 dias para fazer a escritura pública de compra e venda do imóvel. Você já pagou o imóvel à vista e ainda não tem o documento legal. Já se passaram 32 dias. Porque que o imóvel ainda não é seu? Porque pela legislação brasileira ele só será seu depois de cumpridas todas as exigências do registro competente no Cartório do Registro de Imóveis. Informado disso, seu amigo, já de posse da escritura pública, leva-a ao cartório de registro de imóveis e através de requerimento pede o seu registro. Este tem o prazo de 15 dias para calcular as custas deste ato. Pagas as custas e o cartório tem mais 30 dias para efetuar o competente registro e entregar o título ao seu amigo onde consta  que efetivamente o apartamento é dele. Com isso se foram 77 dias. Mas isso se cumpridos todos os prazos legais bem certinho e sem nenhum imprevisto no meio do caminho. Até que enfim. Ufa que complicado. Que enrolação.


Enquanto isso, você já rodou milhares de kilometros e se exibiu para todos os seus amigos e o seu carrão já virou carrinho. Você já está pensando seriamente em trocar de carro.  É bem possível que você faça isso antes de seu amigo conseguir mudar para seu novo apartamento. Quanta diferença. E lembre que as duas compras foram a vista.


Porque então não instituir um certificado igual aos veículos para se comprar um apartamento? Porque complicar tanto as coisas? Se o problema é alienar, os veículos também são alienados, com a agravante de que os veículos se movem e podem tranquilamente ultrapassar fronteiras, enquanto os imóveis, como o próprio nome diz, ficam sempre no mesmo lugar. Me convença que eu estou errado.


Pense nisso.


Abraços


Um comentário:

  1. Acho que não podemos discutir se você está certo ou errado.O grande problema brasileiro é grande dependência que um poder tem do outro. Simplificar as coisas não possibilitam que alguns poucos aumentem seus ganhos. No Brasil o critério e o bom senso fica aquém do poder econômico.

    Abraços e Parabens pela colocação da feliz comparação. Ela é muito verdadeira.

    Paulo

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