FRAIBURGO

29 junho 2019

Tribunal do RS permite registrar bebê com sexo ignorado.


Taís Seibt e João Henrique Bosco
Lance / Terra / Claudério Augusto.

Decisão, inédita no País, vale para quando formação da genitália da criança não permite definir claramente se é menino ou menina.



Aos cinco meses de gravidez, Deise Batista saiu da consulta médica com 98% de certeza de que teria uma menina. A uma semana do parto, um novo exame indicou que era menino. O bebê tinha ambiguidade no canal urinário, que impossibilitava a clara distinção do sexo biológico, o que persistiu após o nascimento.


Essa condição envolve características atípicas da genitália, dos testículos ou dos ovários. Passados quatro meses, uma série de exames e uma pequena cirurgia, os médicos tiveram certeza de que o filho de Deise era um menino. Só depois de um ano, porém, Cleiton foi registrado em cartório. O caso dele, hoje com 19 anos, não é a regra.

A Lei de Registros Públicos dá 15 dias para registrar o nascimento e exige que a certidão tenha sexo e nome do bebê. Sem o documento, fica difícil obter licença-maternidade ou paternidade, incluir o bebê no plano de saúde ou o transporte para serviços hospitalares de referência. Isso obriga muitos pais a fazerem o registro com sexo definido, para garantir direitos civis, com risco de transtornos judiciais e sociais mais tarde.

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicada este mês, inédita no País, muda essa realidade. A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê a possibilidade de se emitir a certidão com sexo ignorado e nome genérico, descrito como "RN" (recém-nascido) seguido do nome de um ou dos dois pais. No prazo de 60 dias, o registro pode ser mudado em cartório, indicando nome civil e o sexo, sem custo aos pais. Se preciso mais tempo, o Ministério Público é acionado para acompanhar até que o registro seja atualizado com segurança.

"É uma decisão que tem de ultrapassar o Rio Grande do Sul, porque vai ajudar muito essas famílias", afirma Gil Guerra Júnior, que coordena o Grupo Interdisciplinar de Estudos da Determinação e Diferenciação do Sexo da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), junto com a professora Andréa Maciel Guerra. Além do desgaste jurídico, diz, as consequências de um registro precipitado podem ser de sofrimento psíquico. Muitas vezes, os casos chegam ao atendimento especializado já na puberdade - quando um menino desenvolve útero ou uma garota deixa de desenvolvê-lo, por exemplo.

A norma gaúcha só foi possível por ação conjunta entre o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e OS Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. A demanda surgiu da experiência dos profissionais no ambulatório multidisciplinar do Hospital de Clínicas, que acompanha os pacientes semanalmente.

"Colocamos a sugestão para que não se registrasse os pacientes de saída, e aí se levantou que esse retardo poderia afetar a família do ponto de vista social. Como centro de referência, recebemos muitos pacientes de outras cidades, e se o recém nascido não está registrado, ele não pode ser transferido", conta o cirurgião pediátrico Eduardo Costa, coordenador do programa.

A advogada Márcia Fernandes, que integra o grupo multidisciplinar do hospital e também o Núcleo de Estudos de Saúde e Bioética da Escola da Ajuris, levou o assunto à entidade, que mobilizou o Judiciário e os representantes de cartórios. Ao longo de um ano, as equipes discutiram o tema até chegar ao provimento.

Para a corregedora-geral da Justiça Estadual gaúcha, desembargadora Denise Oliveira Cezar, que assinou a decisão, compreender a angústia das famílias ajuda a dimensionar a importância da medida: "Quando depois da realização dos exames endocrinológicos e genéticos, muitas vezes acontece de o sexo biologicamente identificado não ser aquele que consta na certidão", diz ela. "Isso gera uma série de transtornos não apenas sob o ponto de vista jurídico, mas inclusive do ponto de vista social, porque os familiares todos são apresentados ao bebê menino ou bebê menina de nome tal e depois tem de explicar que não é". O Hospital das Clínicas acompanha 140 casos do tipo no Rio Grande do Sul.

"Há questões social e emocional envolvidas, além do exercício dos direitos da criança", diz a juíza Dulce Gomes, coordenadora do Núcleo de Estudos de Direito da Família da Escola da Ajuris. Segundo ela, essa decisão tem abrangência local porque cabe a cada tribunal editar as normas de registro civil nos Estados.

Para se tornar nacional, seria preciso mudar a Lei de Registros Públicos, com aprovação do Congresso. Mas Dulce acredita que pode inspirar outros tribunais no País. A medida da Corte gaúcha é restrita à diferenciação do sexo biológico - não leva em conta outras definições de gênero do ponto de vista social.

A Alemanha foi o primeiro país da União Europeia a permitir o registro de recém-nascidos com sexo indefinido, em 2013. Austrália, Nova Zelândia e Canadá também adotaram a medida.

Subnotificação.

Os dados do Ministério da Saúde apontam para média anual de 500 nascidos vivos com sexo ignorado no Brasil, entre 2007 e 2017. Para Guerra Júnior, porém, há subnotificação. O professor da Unicamp cita estudo feito em Alagoas, que identificou um caso de dificuldade de distinção sexual a cada cem nascimentos em Maceió, entre 2010 e 2011.
A subnotificação se dá pela falta de conhecimento dos próprios pediatras. Segundo Guerra Júnior, quando a genitália se parece muito a um dos sexos, a tendência é o pediatra indicar aquele sexo biológico, ou então os médicos encaminham diretamente para cirurgia de "correção", antes mesmo de executar exames mais detalhados.

Também pesa a questão social. A indiferenciação sexual envolve tabus culturais e preconceito. Até mesmo a formação de grupos de apoio a pais e crianças com esse diagnóstico ainda é limitada no Brasil.

O esclarecimento dos pais e dos médicos para compreender a situação é fundamental, como mostra o exemplo de Cleiton. "Sempre me deixaram a par do que tinha acontecido e tive liberdade para fazer perguntas, tirar dúvidas", conta. "Na época, fui registrado um ano e quatro meses após o meu nascimento, mas meus pais conseguiram isso porque tinham um documento do médico indicando o diagnóstico. Acho que esta decisão inédita da justiça gaúcha vai ajudar muitas famílias."

Aluno de Pedagogia, o adolescente diz levar uma vida normal, tem planos de viver no exterior e formar uma família. E segue acompanhado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Em julho, Cleiton vai contar sua história no 7.º Simpósio Internacional de DDS (do inglês, Disorder of Sexual Differentiation), que será em São Paulo - pela primeira vez fora da Europa.

Condição pode exigir cirurgia.

Na Medicina, considera-se que há ambiguidade quando uma genitália que parece ser masculina tem a presença de um pênis pequeno, testículos não palpáveis ou a abertura da uretra não está na ponta do pênis.

No caso de genitália que parece ser feminina, a dificuldade de distinção se dá quando o clitóris é aumentado, as gônadas (onde se produzem as células reprodutivas) são palpáveis ou há fusão dos grandes lábios.

Quando mais de uma dessas características está presente, existe franca ambiguidade sexual, então é necessária uma investigação por meio de exames clínicos, que podem ou não estar relacionados a procedimentos cirúrgicos e tratamentos hormonais para a distinção do sexo biológico. 

Abraços e bom final de semana a todos.
Ari

19 janeiro 2019

Pensamento!


“Há pessoas que desejam saber só por saber, e isso é curiosidade; outras, para alcançarem fama, e isso é vaidade; outras, para enriquecerem com a sua ciência, e isso é um negócio torpe; outras, para serem edificadas, e isso é prudência; outras, para edificarem os outros, e isso é caridade”. (Santo Agostinho).

Abraço a todos e bom final de semana.

Ari

17 janeiro 2019

Criança Pode Ler Sim!

Há algum tempo, como é  do meu  costume, fiz a doação de inúme-ros livros para uma biblioteca da cidade.

Dias depois fui procurado por um pseudo "sabe tudo” - autêntico papagaio de pirata de nossa sociedade e que é uma pessoa que gosta de aparecer em tudo e às custas de outras - me questionando sobre tal doação, alegando que eram livros com conteúdo muito elevado para as nossas crianças. Insinuou que seria melhor e que eu deveria mandar aqueles livros para a reciclagem pois, na visão dele, eu estaria desestimulando a leitura das crianças, porque não continha atrativos para despertar o interesse da leitura na cabecinha destes iniciantes.

Me senti ofendido, primeiro porque não se manda para a reciclagem "livros" e, segundo, porque a minha intenção era levar um pouco de conhecimento às nossas crianças. Desde então venho me questionando o por que de uma criança não pode ler “coisas de alto nível”.

Quero deixar registrado aqui que eu nunca vou comprar e nunca vou doar livros que contenham biografias de jogadores de futebol ou de cantores(as) de funk, tão em moda em nossa sociedade nos dias de hoje, que só servem para encher ainda mais o bolso daqueles e enganar pessoas de bem. Não utilizarei deste método para incentivar a leitura de quem quer que seja. Não vou contribuir para elevar o número das multidões de pessoas que cultuam valores pequenos, que são criadas para bater palmas para "heróis fabricados e inúteis".

Eu quero contribuir para criar pessoas que recebam os louvores e as palmas, quando as merecerem por seus méritos, pelo seu desempenho, pelo seu caráter firme, pelo seu grau de cultura e pela sua sapiência.

Nossas crianças, e porque não os nossos adultos também, têm o direito de estudar português, inglês, francês, latin, grego e tantas outras línguas. Elas tem o direito de ler trabalhos de Sócrates, Platão, Aristoteles, Santo Tomás de Aquino, Santo Agostinho, Sêneca, Cícero, Camões, Rui Barbosa, Machado de Assis, Castro Alves, Graciliano Ramos, Jorge Amado, Olavo Bilac e tantos outros, numa infindável boa lista de ilustres autores.

Um grande abraço a todos.

Ari

13 outubro 2018

Vítimas da Erupção do Vesúvio Há 1900 Anos!


Pesquisa revela pela primeira vez como pessoas que viviam em cidades próximas ao vulcão morreram na erupção de 79 d.C.

Em uma noite do ano 79 d. C., os habitantes das cidades de Pompeia e Herculano, que pertenciam ao então Império Romano, foram vítimas de uma das catástrofes mais famosas da história.

Foto: PLOS One / BBC News Brasil

O Monte Vesúvio entrou em erupção, cuspindo lavas e cinzas a até 20 quilômetros de suas encostas. As populações próximas foram sepultadas sob um manto denso de rochas derretidas. Poucos conseguiram escapar. Muitos que ainda estavam acordados tentaram, em vão, procurar abrigo.

Cerca de 300 pessoas se esconderam em 12 câmaras à beira-mar perto da cidade de Herculano, mais próxima do vulcão que a vizinha Pompeia. Os moradores de Herculano foram soterrados sob cerca de 20 metros de cinzas.

Foto: Getty Images / BBC News Brasil
Mais de 1,9 mil anos depois, os restos mortais de dezenas de pessoas desse grupo foram analisados por uma equipe de cientistas italianos, que determinaram pela primeira vez como foram seus últimos momentos ao amanhecer.

A pesquisa, publicada na revista PLOS One, revela que a avalanche de fluxos piroclásticos (nuvem de cinzas em altíssima temperatura e gases venenosos) que cobriu os moradores fez o sangue deles ferver e seus crânios explodirem.

As análises das ossadas indicam, de acordo com o estudo, "um padrão generalizado de hemorragia induzida pelo calor, aumento da pressão intracraniana e ruptura do crânio". 

COMO CHEGARAM A ESSA CONCLUSÃO?

Ao analisar os restos mortais, a equipe de arqueólogos da Universidade de Nápoles Federico II, na Itália, descobriu um detalhe que havia sido ignorado em pesquisas anteriores: uma poeira preta e avermelhada impregnada nos ossos.

Um estudo posterior do material, realizado por meio da espectroscopia de plasma (técnica de análise química), mostrou que os resíduos eram compostos principalmente de óxido de ferro. Mas foi constatado que os restos mortais das vítimas não estavam em contato com objetos de metal.

Uma nova análise determinou, então, que se tratava da "degradação térmica da hemoproteína das vítimas da erupção", ou seja, do sangue delas.
O estudo sugere, portanto, que as pessoas morreram devido à rápida evaporação de fluidos corporais e tecidos moles em decorrência da exposição ao calor extremo.

"Essa descoberta extraordinária está ligada aos crânios cheios de cinzas, o que indica que após a evaporação de líquidos orgânicos, o cérebro foi substituído por cinzas", indica o estudo.

"A presença dessa cinza em todas as vítimas, mesmo naquelas que apresentam menos efeitos do calor, fornece indício de que a onda foi quente e fluida o suficiente para penetrar na cavidade intracraniana logo após o desaparecimento dos tecidos moles e dos fluidos orgânicos", acrescenta.

De acordo com os pesquisadores, esta é a primeira evidência experimental que mostra a rápida evaporação de fluidos corporais e tecidos moles após a erupção do Vesúvio. 

E O QUE ACONTECEU EM POMPEIA?

Segundo o estudo, na fase inicial da erupção vulcânica, as primeiras mortes foram consequência do desabamento de telhados e pavimentos devido ao acúmulo de pedras e cinzas.

Nas horas seguintes, os habitantes de Pompeia, Herculano e outras cidades próximas que não conseguiram sair a tempo foram soterrados por nuvens piroclásticas.
Mas, no caso de Pompeia, a morte foi "menos trágica", segundo Pierpaolo Petrone, responsável pelo estudo.

"Em Pompeia, localizada a cerca de 10 quilômetros do vulcão, a temperatura era mais baixa, cerca de 250-300 °C. Foi o suficiente para matar as pessoas instantaneamente, mas não o bastante para fazer evaporar a carne de seus corpos", explicou à revista Newsweek.

De acordo com o especialista, depois que as cinzas esfriaram, ao redor dos corpos intactos, o lento desaparecimento da carne deixou uma cavidade ao redor do esqueleto, o que permitiu que fossem preenchidas com gesso - foi assim que os corpos de algumas vítimas foram preservados em Pompeia. (Fonte: Lance/Terra)

Um bom final de semana a todos.

Ari