FRAIBURGO

08 agosto 2017

A Nacionalidade!

Nacionalidade é aquilo que é nacional, que é próprio de uma nação, de uma pátria. Para o cidadão é a sua condição de pertencer a uma determinada nação e se identificar através dela.

Em termos bastantes simples, podemos dizer que nacionalidade é o país onde o cidadão nasceu. É o país de nascimento de alguém. É o “Sentimento Nacional”.

Uma pessoa qualquer, - cidadão -, possui os mais remotos vínculos com a história e a cultura de uma comunidade ou um grupo de pessoas.

Muitas vezes, um grupo de pessoas ou uma comunidade, não possui uma área própria  - o seu território -, e por este motivo não pode formar um país, mas pode sim ter, e fazer parte, de uma nação.

Cada país tem as suas regras próprias para definir a nacionalidade que dependem de Lei específica de cada um.

Na grande maioria das vezes a nacionalidade diz respeito ao local do nascimento da pessoa. É o jus solis - direito de solo. Já outros, como Portugal e a Itália consideram a pessoa que possui a descendência pelo sangue como seu cidadão (é filho(a) de quem?) e, portanto, obtém a cidadania de seus pais. É o “jus sanguinis” – direito de sangue.

O artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:

1) Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

A nacionalidade é diferente de naturalidade. A nacionalidade provém do país em que o cidadão nasceu, enquanto a naturalidade provém da cidade ou região onde o cidadão nasceu.

Grande abraço a todos.

Ari

Nenhum comentário:

Postar um comentário