Nacionalidade é aquilo que é
nacional, que é próprio de uma nação, de uma pátria. Para o cidadão é a
sua condição de pertencer a uma determinada nação e se identificar através
dela.
Em termos bastantes simples,
podemos dizer que nacionalidade é o país onde o cidadão nasceu. É o país de
nascimento de alguém. É o “Sentimento Nacional”.
Uma pessoa qualquer, - cidadão -,
possui os mais remotos vínculos com a história e a cultura de uma comunidade ou
um grupo de pessoas.
Muitas vezes, um grupo de pessoas
ou uma comunidade, não possui uma área própria
- o seu território -, e por este motivo não pode formar um país, mas pode
sim ter, e fazer parte, de uma nação.
Cada país tem as suas regras
próprias para definir a nacionalidade que dependem de Lei específica de cada
um.
Na grande maioria das vezes a
nacionalidade diz respeito ao local do nascimento da pessoa. É o jus solis - direito de solo.
Já outros, como Portugal e a Itália consideram a pessoa que possui a
descendência pelo sangue como seu cidadão (é filho(a) de quem?) e, portanto,
obtém a cidadania de seus pais. É o “jus
sanguinis” – direito de sangue.
O artigo 15 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos diz:
1) Todo o indivíduo tem
direito a ter uma nacionalidade.
2) Ninguém pode ser
arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
nacionalidade.
A nacionalidade é diferente de
naturalidade. A nacionalidade provém do país em que o cidadão nasceu, enquanto
a naturalidade provém da cidade ou região onde o cidadão nasceu.
Grande abraço a todos.
Ari
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