Em
um país em que morrem 8.800 pessoas por ano vítimas de atropelamento, de acordo
com dados do SUS de 2012, a vulnerabilidade do pedestre é algo evidente. A
desobediência à faixa preferencial para cruzar as ruas nas cidades brasileiras
é um dos sinais mais claros do descaso de autoridades e motoristas com quem
anda a pé.
Em
diversos países, a seguinte cena é bastante comum: o pedestre coloca o pé na
faixa e os carros que estão na via param para deixá-lo passar. Já em algumas
cidades brasileiras, parece que só o impeditivo do semáforo vermelho (e da
possível multa para quem o desrespeita) segura os motoristas de avançarem sobre
a zona designada para o pedestre. Quando não há semáforo, pedestres em geral
preferem não arriscar e deixam os carros passar primeiro.
“No
Brasil, ao se aproximar da faixa de pedestre, alguns condutores até aceleram em
vez de reduzir”, afirmou ao Nexo Renato Campestrini, gerente-técnico do ONSV
(Observatório Nacional de Segurança Viária).
Entretanto,
os hábitos inseguros não são universais no país. Existem casos de cidades que
contrariam a tendência nacional, se caracterizando por terem conseguido
estabelecer o respeito à preferência dos pedestres. Entre elas estão Gramado e
Ijuí, no Rio Grande do Sul, Caraguatatuba, em São Paulo, e Tangará da Serra, no
Mato Grosso.
De
acordo com especialistas ouvidos pelo Nexo, a única capital em que isso se
implantou de modo consolidado é Brasília. Desde os anos 1990, a faixa de
pedestre é um espaço seguro para a travessia a pé na capital federal.
O
artigo 70 do Código Nacional de Trânsito diz que pedestres têm “prioridade” nas
faixas sinalizadas para cruzamento da via. A exceção é feita aos locais “com
sinalização semafórica”, onde vale a regra de cumprimento da indicação do sinal
de trânsito.
No
artigo 214 aparece a categoria da infração e a penalidade para quem não
obedecer essa preferência: é do tipo gravíssima e sujeita à multa, com perda de
sete pontos na carteira. De acordo com o artigo, vale a multa para o condutor
apenas se o pedestre se encontrar na faixa. Em cruzamentos em que há sinal de
trânsito, o pedestre deve poder concluir a travessia mesmo que o sinal abra
para o veículo. E em casos em que não há sinalização de cruzamento, se um
pedestre já tiver iniciado a travessia, o carro deve dar a passagem. (Fonte: Camilo Rocha - https://www.nexojornal.com.br)
Um grande abraço a
todos.
Ari
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