FRAIBURGO

09 agosto 2017

Por Que Faixas de Pedestres São ‘Enfeite’ em Boa Parte do Brasil!

Em um país em que morrem 8.800 pessoas por ano vítimas de atropelamento, de acordo com dados do SUS de 2012, a vulnerabilidade do pedestre é algo evidente. A desobediência à faixa preferencial para cruzar as ruas nas cidades brasileiras é um dos sinais mais claros do descaso de autoridades e motoristas com quem anda a pé.

Em diversos países, a seguinte cena é bastante comum: o pedestre coloca o pé na faixa e os carros que estão na via param para deixá-lo passar. Já em algumas cidades brasileiras, parece que só o impeditivo do semáforo vermelho (e da possível multa para quem o desrespeita) segura os motoristas de avançarem sobre a zona designada para o pedestre. Quando não há semáforo, pedestres em geral preferem não arriscar e deixam os carros passar primeiro.

“No Brasil, ao se aproximar da faixa de pedestre, alguns condutores até aceleram em vez de reduzir”, afirmou ao Nexo Renato Campestrini, gerente-técnico do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária).

Entretanto, os hábitos inseguros não são universais no país. Existem casos de cidades que contrariam a tendência nacional, se caracterizando por terem conseguido estabelecer o respeito à preferência dos pedestres. Entre elas estão Gramado e Ijuí, no Rio Grande do Sul, Caraguatatuba, em São Paulo, e Tangará da Serra, no Mato Grosso.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Nexo, a única capital em que isso se implantou de modo consolidado é Brasília. Desde os anos 1990, a faixa de pedestre é um espaço seguro para a travessia a pé na capital federal.

O artigo 70 do Código Nacional de Trânsito diz que pedestres têm “prioridade” nas faixas sinalizadas para cruzamento da via. A exceção é feita aos locais “com sinalização semafórica”, onde vale a regra de cumprimento da indicação do sinal de trânsito.

No artigo 214 aparece a categoria da infração e a penalidade para quem não obedecer essa preferência: é do tipo gravíssima e sujeita à multa, com perda de sete pontos na carteira. De acordo com o artigo, vale a multa para o condutor apenas se o pedestre se encontrar na faixa. Em cruzamentos em que há sinal de trânsito, o pedestre deve poder concluir a travessia mesmo que o sinal abra para o veículo. E em casos em que não há sinalização de cruzamento, se um pedestre já tiver iniciado a travessia, o carro deve dar a passagem. (Fonte: Camilo Rocha -  https://www.nexojornal.com.br)

Um grande abraço a todos.


Ari

Nenhum comentário:

Postar um comentário